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segunda-feira, 1 de abril de 2024

ABRIL ELEITORAL




O mês de abril de 2024 se inicia trazendo consigo três datas importantíssimas para as eleições municipais que se avizinham.

No próximo dia 05 se encerra a JANELA PARTIDÁRIA, iniciada em 07/03, período durante o qual fica permitido a mudança de partido por quem é detentor de mandato. Durante esse tempo, a legislação eleitoral brasileira garante ao político sair do partido pelo qual foi eleito e ingressar em outra agremiação partidária sem perder o mandato. Registre-se que a janela alcança apenas aqueles que ocupam cargos no legislativo e de acordo com a eleição que ocorrerá naquele ano. Considerando que em 2024 as eleições são para vereador, somente a estes aproveita esta janela partidária. Em 2026 dela poderão fazer uso os Deputados. Os titulares de mandato Executivo não se submetem a esse comando legal. A Justiça Eleitoral se mantém vigilante quanto à mudança de partido com obediência às formalidades legais.
Não foram poucos os processos que versavam sobre infidelidade partidária que apreciei quando exerci a nobre função de Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na categoria de Jurista, nos biênios 2009/2011 e 2011/2013. Já naquela época era necessário demonstrar um dos permissivos da Resolução TSE n. 22.610 para que fosse garantida a mudança com manutenção do Mandato, o que voltará a acontecer se não for aproveitada a Janela.
Observe-se que essa determinação legal alcança somente os detentores de Mandato. Qualquer outro cidadão que pretenda se candidatar neste ano deverá estar, até o dia 06/04/2024 (seis meses antes do pleito), com duas condições de elegibilidade satisfeitas, quais sejam o domicílio eleitoral definido e a filiação partidária.
Por domicílio eleitoral entenda-se, consoante reiterados julgados do Tribunal Superior Eleitoral, a localidade em que o eleitor mantenha vínculo de natureza familiar (possua parentes); econômico/patrimonial (onde possua, por exemplo, propriedade rural); afetivo, social ou comunitário; e, ainda, o local aonde o candidato obteve sua maior votação nas eleições imediatamente anteriores.
Filiação partidária é o ato de se vincular a uma organização partidária mediante preenchimento e assinatura de uma ficha de filiação contendo seus dados pessoais, a qual é assinada pelo filiado, pelo representante da agremiação e por quem abona, subscreve, apoia a filiação. Para estar filiado a um partido político é indispensável estar no pleno gozo dos seus direitos políticos, podendo votar e ser votado.

Sem isso sua pretensão de se candidatar terá chegado ao fim.

Dia 06/04 também é o último dia para que legendas e federações partidárias estejam com seus estatutos registrados no TSE.
Você, pré-candidato, não é obrigado a ser um especialista ou a conhecer a fundo a legislação ou o calendário e prazos eleitorais. Contudo, se você pretende renovar o seu mandato ou concorrer a algum cargo eletivo, procure se informar sobre o que pode ou não pode fazer, tanto na pré-campanha quanto na campanha. Para tanto, procure um advogado que tenha familiaridade com o Direito Eleitoral e que possa tirar todas as suas dúvidas e lhe orientar antes e depois do pleito. Nestas eleições, firmei parceria com um dos maiores e mais equipados escritórios de advocacia do nosso Estado, o Maranhão Advogados, e montamos uma grande estrutura que já está disponível para auxiliar a todos que precisarem, em todas as instâncias judiciais. Lembre-se que a pré-campanha já começou e a hora de se preparar também.


Sergio Muniz

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