O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (18), para manter em 44 horas semanais a carga horária de trabalho para o setor da enfermagem.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o entendimento de Dias Toffoli, que divergiu do relator Luís Roberto Barroso.
A ação ainda determina que o piso da categoria seja pago na iniciativa privada de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Caso não exista acordo entre empregadores e funcionários, há a possibilidade de dissídio na Justiça.
Por sua vez, o voto superado de Barroso diminuía para 40 horas semanais a carga horária de trabalho para remunerar o enfermeiro com o piso, estendendo a regra para todos os profissionais da enfermagem. Seu parecer foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O julgamento
A Corte começou a julgar em plenário virtual no dia 8 de dezembro um conjunto de recursos contra a decisão do STF que fixou critérios para a aplicação do piso.
Neste formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
Foram sete recursos analisados, apresentados pelo Senado Federal, por órgãos de trabalhadores e de empresas e entidades do setor.
Tanto o lado patronal, representado pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), quanto o da categoria, por meio da Federação Nacional dos Enfermeiros, recorrem da decisão.
Há também contestações feitas pela Confederação Nacional de Municípios e pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Pela lei, os valores do piso são os seguintes:R$ 4.750 para enfermeiros;
R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.
A proposta de Toffoli
Toffoli também propôs que a efetivação do piso se dará por meio de negociação coletiva entre patrões e empregados nas diferentes bases territoriais e nas correspondentes datas-base.
A data-base é o período de cada ano em que sindicatos patronais e de trabalhadores têm para negociar e renovar os temos de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Toffoli ainda votou para que, frustrada a negociação coletiva, caberá o dissídio. O termo refere-se ao instrumento adotado quando não se chega a um acordo de trabalho, e a questão é levada à Justiça.
Segundo o ministro, em caso de dissídio, os tribunais deverão ser pautados pela “primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região”.
Para Toffoli, deve ser mantido o entendimento que vinculou o pagamento do piso ao cumprimento de uma jornada de 44 horas semanais ou 8 horas por dia.
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