O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, decidiu, nesta terça-feira, 2, extinguir, sem resolução do mérito, a ação protocolada na semana passada pelo advogado Márcio Almeida pedindo a suspensão do processo de eleição de desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional.
No despacho, ele justificou a decisão pelo fato de a OAB-MA, organizadora do pleito, haver anulado a votação em virtude do reconhecimento de irregularidades no certame.
“Com efeito, é fato público e notório que, em decorrência das irregularidades noticiadas pelo autor da ação, a ré deliberou anular o certame antes mesmo da audiência de conciliação, o que, inclusive, foi noticiado no sítio da instituição […]. Isto posto, em razão da perda superveniente do objeto da ação, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, destacou Oliveira Júnior.
O magistrado também condenou a OAB a pagar 3,5 salários mínimos a título de honorários advocatícios a Márcio Almeida, que atuou em causa prórpia.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Urnas
Enquanto aproxima-se a data da nova eleição, a OAB-MA enfrenta agora um segundo debate.
A entidade pretende realizar a votação com o mesmo sistema questionado no primeiro escrutínio. Mas parte dos advogados defendem que o processo seja realizado com urnas eletrônicas.
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