Cota de Gêneros: União e PSC com posturas protelatórias no MA - Kelly do Blog

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terça-feira, 9 de maio de 2023

Cota de Gêneros: União e PSC com posturas protelatórias no MA



Do blog do Jorge Aragão


A Justiça Eleitoral tem sido implacável com os partidos que desrespeitaram a Cota de Gêneros nas eleições brasileiras.

Além das eleições municipais que existem algumas pendências, existe também a expectativa sobre as eleições estaduais de 2022. No Maranhão, nas eleições para a Assembleia Legislativa dois partidos têm sido acusados de não respeitar a legislação, o União Brasil e o PSC.

Ambos partidos têm adotado postura nitidamente protelatória, fazendo sucessivos pedidos vergonhosos de adiamento de audiência sem qualquer fundamento legal, sem qualquer êxito perante a Justiça Eleitoral.

O partido União Brasil, por exemplo, tentou cinco pedidos de adiamento de audiência por motivos toscos, como doença sobre um dos advogados habilitados, “boatos” sobre testemunhas, dentre outros, não apresentando sequer uma testemunha para depor a seu favor.

Quanto ao partido PSC, o deputado estadual Wellington do Curso requereu sua oitiva, depois desistiu de sua oitiva e pediu adiamento ao informar que representaria a Assembleia Legislativa no Parlamento Amazônico. Quanto ao PSC, apenas arrolaram como testemunha o seu contador, que confirmou a ausência de campanha eleitoral por parte das candidatas laranjas, vindo a candidata Vitoria Almeida a confirmar que não abriu conta bancária de campanha, não realizou campanha eleitoral e sequer gravou programa eleitoral.

Quanto aos dados do processo, o partido União Brasil tomou conhecimento que Liziane Castro, apontada como laranja pelos autores da ação, não poderia ser candidata desde o dia 10 de agosto de 2022, quando o advogado o partido, Thibério Cordeiro, juntou seu comprovante de filiação aos autos do seu requerimento de registro de candidatura indeferido.

Em tal ocasião, o União Brasil teria tempo suficiente para substituição da candidata ou exclusão proporcional de candidatos do sexo masculino, mas mesmo diante do fato, resolveu depositar somas generosas de valores na conta bancaria de Liziane Castro, o montante é superior a R$ 277 mil Reais, o que não ocorreu em relação a outros candidatos do partido.

Os autores da ação, diante do fato, afirmam que tais depósitos ocorreram para mascarar uma candidatura fictícia de uma candidata cujo nome não foi para as urnas e não foi votada e sobre quem o partido tinha total conhecimento, desde o início, que não seria candidata por indeferimento prematuro do seu registro de candidatura. O detalhe é que o partido não teria recorrido do indeferimento, vindo Liziane Castro a fazer campanha para outro candidato a deputado estadual, Guilherme Paz, que inclusive venceu o pleito.

Quanto ao PSC, as candidatas Claudia Lira e Vitória Almeida não abriram sequer conta bancária de campanha, isto é, foram candidatas sem movimentação financeira, o que indicaria a total ausência de campanha eleitoral. Além disso, as redes sociais não indicaram ser candidatas.

Claudia Lira já teria afirmado que desistiu de sua candidatura diante do falecimento do seu irmão, na data de 30 de agosto de 2022, todavia o falecimento ocorreu após o fim dos prazos de abertura de conta bancária, que se findou no dia 21 de agosto do mesmo ano.

As situações teriam demonstrado que nunca pretendeu ser candidata e foi indicada pelo partido, assim como Vitória Almeida, e estariam ali apenas para tentar burlar a Cota de Gêneros.

Não bastasse tantos elementos, o Blog ainda obteve informações a partir de dados públicos do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual Claudia Lira e Vitória Almeida foram candidatas formais indicadas pelo PSC que não votaram nelas próprias, indícios fortíssimos, de candidaturas laranjas.

Vale destacar que o TSE tem dado mostras em todos os julgamentos recentes, a exemplo dos casos de Miranda, Caxias, São Bernardo, entre outros, que candidaturas laranjas não mais passarão, o que deve ter uma resposta à altura sobre as eleições Gerais de 2022, vez que o posicionamento consolidado da Corte Eleitoral e a quase totalidade dos precedentes dizem respeito às eleições Municipais de 2020, o que já representa um novo marco eleitoral.

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