O procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, disse a O INFORMANTE que está recorrendo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a decisão desta segunda-feira, 13, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que desbloqueou recursos para a realização do Carnaval da cidade.
O recurso está sendo preparado pela PGJ e deve ser concluído nesta terça-feira, 14, quando será encaminhado ao STJ.
Na decisão de desbloqueio, atendendo a ação da prefeitura de Imperatriz, o desembargador Lourival Serejo disse que compreende que é desproporcional o bloqueio da verba para a execução da festividade, “pois o evento é um elemento da tradição cultural brasileira”.
O magistrado destacou ainda que o lazer é também um direito do cidadão e que o Judiciário não tem como papel ditar a aplicação do orçamento municipal. A decisão ainda lembra que não apenas entes políticos são atingidos pela retenção do recuso, mas também entes financiadores da festa e diversos agentes sociais, como bandas de músicas, vendedores informais, operadores de som e milhares de trabalhadores que se beneficiam do Carnaval de Imperatriz.
O bloqueio apenas criaria outras questões financeiras, já que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, assinada pela juíza Ana Lucrécia, há apenas pouco mais de uma semana para a realização do Carnaval, afetaria diretamente os contratos firmados. Como destaca o desembargador, “os prejuízos econômicos de um cancelamento às vésperas de um grande evento seriam de complexa reparação”.
A procuradora-geral do Município, Alessandra Belfort, ressalta que o valor de R$ 444.050,00 é um recurso que vem diretamente do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz (FUMIC). “Dessa forma, ela é específica para a realização de festividades como o Carnaval da cidade. De acordo com a procuradora, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública merecia ser reformada por afronta ao princípio da separação dos poderes” e que não é função do Poder Judiciário movimentar o orçamento para direcionar a aplicação de recursos em políticas públicas.
Bloqueio de R$ 444.050,00 do carnaval
O Poder Judiciário determinou, em liminar, ao Município de Imperatriz, no último dia 7, uma série de providências para garantir a prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).
A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou ao Executivo municipal que mantenha, de forma integral e sem interrupções, os pagamentos de fornecedores de insumos e prestadores de serviços do hospital.
Foi determinado o imediato bloqueio do financiamento das festividades de carnaval no valor de R$ 444.050,00. Também foi estabelecida a proibição do empenho de valores do orçamento municipal para custeio do carnaval ou quaisquer outras festividades locais, bem como a realização de publicidade e propaganda institucional.
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