Cadastro eleitoral reabriu desde do dia 8 de novembro - Kelly do Blog

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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Cadastro eleitoral reabriu desde do dia 8 de novembro

 


Para alistamento, transferência e regularização, entre outro serviços


Desde do dia 8 de novembro, os eleitores do Maranhão podem, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) de onde vota, alterar dados pessoais, mudar seu local de votação ou reativar o documento (caso de quem está com ele cancelado). 

Todos estes serviços podem ser feitos presencialmente nas sedes dos cartórios e fóruns eleitorais do estado ou pelo autoatendimento ao eleitor disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.
 
Porém, ainda em razão da pandemia causada pela COVID-19, a coleta de dados biométricos permanece suspensa com data prevista de retorno para o início de 2023.
 
O cadastro eleitoral estava fechado desde 4 de maio como determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê o fechamento 151 dias antes do pleito. 
 
Para atendimento presencial a eleitora ou eleitor deve comparecer portando originais e cópias de documento oficial com foto e comprovante de residência. Se do gênero masculino, e for primeiro título, com idade de 19 anos, também o certificado de reservista.
 
Passo a passo para o autoatendimento
 
No caso daqueles eleitores que estão em situação irregular, antes de preencher o formulário para atendimento, é necessário emitir a guia de multa e realizar o pagamento para prosseguir com o atendimento.
 
Caso não haja pendência, o eleitor deve preparar a documentação necessária para anexar ao requerimento: documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e comprovante de quitação do serviço militar (se o requerente for do sexo masculino e maior de 18 anos, para alistamento).
 
- O eleitor também precisa fazer uma foto no estilo “selfie”, colocando ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Os arquivos podem ser enviados nos formatos PDF, JPG e PNG.
 
- O próximo passo é iniciar o preenchimento do requerimento, no próprio site. O eleitor precisa informar, no formulário, ao menos um telefone para contato, caso a Justiça Eleitoral precise colocar o requerimento em diligência para pedido de complementação de algumas informações que, se não atendido, pode resultar em indeferimento do requerimento.
 
- O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação. Também na plataforma, há a possibilidade do eleitor acompanhar o andamento da sua solicitação.
 
- Uma vez realizado o pedido, o eleitor poderá acompanhar o status, inclusive se deferido ou não. Se deferido, basta baixar o aplicativo e-título para ter a via digital do documento. Caso indeferido, pode complementar informações, entrando em contato por telefone ou e-mail com o cartório eleitoral de sua cidade. 
 
Em caso de dúvida sobre o andamento da solicitação feita pelo autoatendimento, o interessado deve entrar em contato com o seu respectivo cartório eleitoral. 
 
Os números de telefones, e-mails e horário de atendimento constam no endereço eletrônico.Clik aqui

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