A juíza Marclle Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, indeferiu nesta segunda-feira (8) pedido do Ministério Público pelo afastamento e indisponibilidade dos bens da prefeita de Santa Luzia, Francilene Queiroz, a França do Macaquinho (PP).
Ao decidir sobre pedido, a magistrada destacou que a Prefeitura Municipal, mesmo sem provocação, apresentou manifestação nos autos, alegando que o déficit previdenciário do Município advém de gestões anteriores – que fizeram renegociações, mas sem pagar os parcelamento – e que na atual gestão já foi aprovado um projeto de lei autorizando novo parcelamento.
“Compulsando os autos, constato que a parte autora trouxe aos autos a Lei Municipal no. 572, de 28 de junho de 2022, de Santa Luzia, aprovada pela Câmara Municipal, devidamente sancionada e publicada, a qual dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento dos débitos do município de Santa Luzia com o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – Ipresal”, destacou a juíza, ao negar a liminar para bloqueio de bens da prefeita.
Sobre o pedido de afastamento, ela pontuou que as denúncias de improbidade do MP “necessitam de uma maior instrução probatória e com respeito à garantia do devido contraditório e ampla defesa”.
Sem aprovação
Por conta da decisão, uma confusão foi registrada, também na segunda-feira, na Câmara Municipal de Santa Luzia.
A líder da oposição, vereadora Professora Cleudimar, garante que o projeto do parcelamento não foi aprovado pelos parlamentares, e que França do Macaquinho teria anexado informação falsa ao processo para escapar do afastamento e do bloqueio de bens.
Em plenário, a pedetista acabou se envolvendo numa discussão e foi empurrada pela governista Edilene Granjeiro (PCdoB), que ainda não se pronunciou sobre o caso.
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