Os pré-candidatos a governador, presidente da República, senador, deputado federal e estadual estão atentos para o período das convenções partidárias. É nesse momento que serão definidos os nomes dos representantes dos partidos para a disputa nas eleições de outubro. Normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que as siglas e postulantes aos cargos devem seguir diretrizes e datas especificas que, se descumpridas, podem acarretar em inelegibilidade e até perda de mandatos.
A partir da próxima terça-feira, dia 20, estarão permitidas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, assim como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. É o que diz a Resolução nº 23.674/2021. O prazo para esses eventos vai até 5 de agosto.
Durante as convenções, será sorteado o número com o qual cada candidato irá concorrer. Aos partidos, fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior. Já os candidatos têm direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Porém, candidatos ao Congresso e às casas legislativas podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio.
Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.
Só poderão concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político e devem ter sido escolhidos pela sigla para concorrer aos cargos eletivos, segundo o art. 87 do Código Eleitoral.
Registros de candidaturas
Quem vai concorrer à Presidência da República e vices, devem solicitar o registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o registro para governador e seu vice, senador e suplente, deputados federal e estadual deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.
Normas jurídicas
Além das datas, os pré-candidatos e siglas também devem ficar atentos às exigências jurídicas e não infringir as norma,s durante as pré-campanhas. O caso mais recorrente é a propaganda eleitoral antecipada.
O Art. 36-A da Lei 9.504/97, considera o pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, como propagandas antecipadas.
O que pode
Aos pré-candidatos é permitido participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet. Nessas ocasiões, podem expor plataformas e projetos políticos. Também é permitido realizar encontros, seminários, ou congressos, em ambiente fechado.
Os debates legislativos podem ser realizados, desde que não se faça pedido de votos e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
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