O Ministério Público do Maranhão expediu, em 21 de junho, Recomendação ao Município de Imperatriz para que garanta o custeio com a manutenção do Conselho Tutelar (CT). Devem ser consideradas as despesas com mobiliário, equipamentos, insumos, formação continuada para os conselheiros, custos inerentes ao exercício das atribuições, transporte, espaço adequado para a sede do órgão, além da remuneração dos plantões e sobreavisos.
Após reclamações prestadas pelos conselheiros sobre condições de trabalho, o MPMA realizou inspeção no órgão e constatou uma série de problemas: infraestrutura precária, falta de capacitação profissional continuada, escassez de material de expediente, sucateamento dos carros usados para atender às denúncias, salários baixos, falta de interlocução junto à gestão municipal, dentre outras questões.
No documento ministerial, o MPMA cita a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes – Conanda, que indica que a Lei Orçamentária Municipal deve estabelecer dotação específica para implantação, manutenção, funcionamento dos Conselhos Tutelares, custeio com remuneração, escolha, formação continuada de seus integrantes e execução de suas atividades.
Dentre as despesas inclusas na dotação orçamentária, estão: espaço para funcionamento da sede do órgão, manutenção predial, custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores e outros equipamentos necessários ao bom funcionamento dos conselhos tutelares.
Também fica a cargo do orçamento próprio do CT o custeio de despesas inerentes ao exercício de suas atribuições, inclusive diárias e transporte, quando necessário o deslocamento do conselheiro para outro município.
O CT deverá ter transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função. A manutenção e a segurança da sede e de todo o seu patrimônio também devem ser previstas.
A Recomendação destaca, ainda, a obrigação de funcionar em horário comercial durante a semana, no mínimo oito horas diárias, com rodízio de plantão por telefone móvel, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo proibido o revezamento.
“Há grave omissão do Município, que se abstém de instituir, de organizar e de fazer funcionar o Conselho Tutelar, representando frontal descumprimento da Constituição da República, além de frustrar o cumprimento das diretrizes constitucionais referentes à proteção a ao amparo às crianças e aos adolescentes”, destacou o promotor de justiça Domingos Eduardo da Silva.
Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)
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