Na manhã desta quarta-feira, a Delegacia de Polícia Federal em Caxias/MA, com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e Previdência, deflagrou a Operação Êxodo com o objetivo de desarticular organização criminosa dirigida à prática de crimes contra o INSS.
Iniciada no ano de 2020, a investigação levou à identificação de um esquema criminoso integrado por dois servidores do INSS, um advogado especializado em causas previdenciárias e um intermediário/agenciador.
Mediante a confecção de documentos ideologicamente falsos, esses dados eram inseridos nos sistemas da autarquia previdenciária, objetivando a concessão, principalmente, de benefícios das espécies aposentadoria por idade e pensão por morte, para pessoas que não detinham a qualidade de segurado especial (trabalhador rural).
Aproximadamente 42(quarenta e dois) policiais federais cumpriram 13 (treze) mandados judiciais, sendo 04 (quatro) de prisão preventiva e 09 (nove) de busca e apreensão nos municípios de Codó-MA e Marabá-PA. Dentre os Mandados Judiciais consta, ainda, a previsão de arresto de bens e de veículos em nome dos investigados.
Com relação aos dois servidores da autarquia previdenciária, além dos mandados de prisão preventiva, também foi determinada a suspensão do exercício das funções públicas.
O prejuízo inicialmente identificado com a concessão dos benefícios, aproxima se de R$ 2,4 milhões. A economia proporcionada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18 milhões.
O nome da Operação (Êxodo) é uma alusão ao deslocamento de um grupo de pessoas de sua terra natal para uma outra localidade. No decorrer da investigação verificou-se que muitos requerentes, embora residentes no Estado do Pará, requereram seus benefícios no Estado do Maranhão, diante das facilidades proporcionadas pelos indiciados para o deferimento de benefícios fraudulentos.
Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A), todos do Código Penal, e organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
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