Decisão é do desembargador Bayma Araújo, do TJ do Maranhão. Magistrado entendeu que primeira instância não tinha competência para atuar no caso, e também suspendeu procedimento investigatório criminal relacionado à apuração
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A Justiça do Maranhão considerou nula a decisão que autorizou a deflagração de uma operação de busca e apreensão realizada pelo Gaeco e Seccor contra o deputado Josimar Maranhãozinho (PL) e outras pessoas no início do mês.
A decisão foi proferida pelo desembargador Bayma Araújo, nesta sexta-feira (22), em concessão de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Araguanã Valmir Amorim (PL), um dos alvos da operação.
Para o magistrado, em razão do foro de Maranhãozinho, o juízo de primeira instância não tinha competência para atuar no caso.
Bayma também determinou a suspensão das investigações relacionadas ao procedimento investigatório criminal do Gaeco, até julgamento final do caso pelo pleno do Tribunal de Justiça.
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