Decreto sobre prazo para regularizar veículo com licenciamento atrasado reforça caráter educativo - Kelly do Blog

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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Decreto sobre prazo para regularizar veículo com licenciamento atrasado reforça caráter educativo

O decreto do Governo do Maranhão que prevê um prazo para a regularização do veículo com licenciamento atrasado reforça o caráter educativo da fiscalização de trânsito no Estado. A ideia é aumentar a conscientização no trânsito.

Entre as medidas do decreto, está o fim das apreensões em caso de falta de licenciamento. Nesses casos, será dado um prazo para o condutor regularizar a situação, mediante recolhimento do último Certificado de Licenciamento Anual. Até que seja feita a regularização, o veículo não pode circular.

A medida diz respeito ao licenciamento, e não ao IPVA, já que, além da multa, não se pode impor pena pelo atraso no pagamento desse imposto. O que a lei federal prevê é a possibilidade de o veículo ser retido pela falta de licenciamento. E é exatamente sobre isso que o decreto fala, afastando essa possibilidade. 

O veículo só não será liberado se estiver em condições que representem perigo para o trânsito e/ou quando houver informações ou indícios de que o carro ou a moto tenham sido roubados ou furtados. Isso representa uma proteção para quem teve o veículo roubado. 

O decreto só vale para casos gerados a partir de sua existência – ou seja, não vale para casos registrados antes disso. A medida não muda nada para quem teve o veículo apreendido antes da edição do decreto. 

Multas

O decreto prevê também outra medida, que não tem a ver com o licenciamento de veículos. Dependendo do caso, os motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em lugar de multas. 

Essa punição educativa vale para infrações de natureza leve ou média e quando o motorista não for reincidente - ou seja, não tiver praticado a mesma infração anteriormente. 

Infrações leves e médias

As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias pela legislação federal: leve, média, grave e gravíssima. As que valem para as normas contidas no decreto do Governo do Maranhão são as leves e médias. 

As leves são aquelas cujo valor da multa é de R$ 88,38 e vale três pontos na carteira. Entre elas, está estacionar em local inadequado, parar o veículo na faixa de pedestre e usar a buzina repetidamente sem motivo razoável. 

As infrações médias são aquelas que rendem multa de R$ 130,16. Elas somam quatro pontos na carteira de habilitação. Entre elas, está parar na via por falta de combustível, estacionar em guia rebaixada ou parada de ônibus, estacionar em horários proibidos e transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido.

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