O prefeito delegado Assis Ramos já
entrou com vários processos contra o
blogueiro Rui Porão, entre eles ontem
saiu a decisão de um deles na qual Ramos
alegava que o blogueiro utiliza seu espaço de maneira rasteira, e tem utilizado
para postar ofensas que atingem a sua honra.
Que em uma das publicações no blog do Porão ele postou a seguinte matéria: “Bomba! Bomba! bomba! Secretários estão deitando e rolando no governo
do “prefeito honesto”. O prefeito Assis tem pregado HONESTIDADE e MORALIDADE, mas ta pregando também
união entre os casais, isso mesmo, pra que não acha briga familiar, ele está
nomeando marido em uma secretaria e a esposa em outra, a sinecura para esposa,
é para que não haja nenhum desentendimento entre os casais.
Por fim, Assis disse que as investidas desonrosas praticada pelo
blogueiro fluem de maneira desleal visando apenas desmoralizar e ofender sua
honra.
Já na decisão da magistrada ela considera as matérias jornalísticas em
questão se referem fato social relevante
para comunidade, atinente a atos do Poder Executivo Municipal, que se insere no direito da
coletividade de informar e que no regime democrático pressupõe a existência de
ampla liberdade de manifestação.
A magistrada Debora Jansen, ainda
diz mais, que a liberdade de expressão e o direito de informar e de criticar, não
configura ilícito a exposição critica sobre tudo quando se trata de um agente
politico, submetido a maior fiscalização e controle, no interesse maior da
coletividade, assegurada pelo Art. 5ª inciso XIV da lei maior. E por ausência
de provas capazes de embasar o decreto condenatório, imperiosa a absolvição do
blogueiro, e julgou IMPROCEDENTE a
pretensão punitiva vinculada na peça inicial e absolveu Rui Marisson da Costa, com fulcro no art. 386,
III, do CPP.
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