Viva a liberdade de expressão: Juíza julga improcedente ação do delegado Assis contra blogueiro Rui Porão - Kelly do Blog

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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Viva a liberdade de expressão: Juíza julga improcedente ação do delegado Assis contra blogueiro Rui Porão


O prefeito delegado Assis Ramos já entrou  com vários processos contra o blogueiro  Rui Porão, entre eles ontem saiu  a decisão de um deles na qual Ramos alegava que o blogueiro utiliza seu espaço de maneira rasteira, e tem utilizado para postar ofensas que atingem a sua honra.  

Que em uma das publicações no  blog do Porão ele  postou a seguinte matéria: “Bomba! Bomba! bomba! Secretários estão deitando e rolando no governo do “prefeito honesto”. O prefeito Assis tem pregado  HONESTIDADE e MORALIDADE, mas ta pregando também união entre os casais, isso mesmo, pra que não acha briga familiar, ele está nomeando marido em uma secretaria e a esposa em outra, a sinecura para esposa, é para que não haja nenhum desentendimento entre os casais.
Por fim, Assis disse  que as investidas desonrosas praticada pelo blogueiro fluem de maneira desleal visando apenas desmoralizar e ofender sua honra.

Já na decisão da magistrada ela considera as matérias jornalísticas em questão se referem  fato social relevante para comunidade, atinente a atos do Poder Executivo  Municipal, que se insere no direito da coletividade de informar e que no regime democrático pressupõe a existência de ampla liberdade de manifestação.

A magistrada Debora Jansen, ainda diz mais, que a liberdade de expressão e o  direito de informar e de criticar, não configura ilícito a exposição critica sobre tudo quando se trata de um agente politico, submetido a maior fiscalização e controle, no interesse maior da coletividade, assegurada pelo Art. 5ª inciso XIV da lei maior. E por ausência de provas capazes de embasar o decreto condenatório, imperiosa a absolvição do blogueiro, e julgou IMPROCEDENTE  a pretensão punitiva vinculada na peça inicial e absolveu  Rui Marisson da Costa, com fulcro no art. 386, III, do CPP.



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