TCE decide: prefeituras não podem bancar festas com folha em atraso - Kelly do Blog

Publicidade Top

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

TCE decide: prefeituras não podem bancar festas com folha em atraso


Atual7- Norma precisa agora ser publicada no Diário da Corte para entrar em vigor antes do Carnaval 2018


O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira 31, proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende Representação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas (MPC).
De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais - inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio - com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.
Para entrar em vigor antes do Carnaval 2018, norma precisa agora ser publicada no Diário Eletrônico do tribunal antes das festividades de Momo. Segundo levantamento feito pelo ATUAL7, pelo menos 55 prefeituras já se enquadrarão imediatamente no dispositivo.

A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE-MA para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.
A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à Corte de Contas.
“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.
IEGM
A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.
A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Publicidade Rodapé